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Miguel Medeiros
 
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Consulta Pública sobre proposta de alteração do Regime jurídico da pesca lúdica - Proposta de Decreto Legislativo Regional
 
16-06-2015
 
artigo 13º nº 1 - onde se lê 3,5kg, proponho ter 5kg. Nº 2 – proponho a manutenção dos 20kgs (4 pessoas a 5kgs) ser retirado texto “à exceção da captura dos tunídeos, que não pode exceder 1 exemplar, até ao limite máximo global de 3 exemplares por embarcação” Artigo 16º Retirar o ponto dois. O ponto 1 é suficiente, dois polvos não alimentam ninguém. Considerações No meu entender e após 20 anos de pesca lúdica, todos os pescadores amadores que encontrei são quem mais defende os mares e as suas espécies, sempre contribuído positivamente para o efeito. No sentido inverso encontra-se a pesca profissional. A exemplo e atestado pela polícia marítima várias vezes ao telefone, as licenças por vós emitidas para recolha de isco vivo junto à costa esgotam as espécies marítimas, pois o peixe miúdo está perto da costa para se alimentar e crescer. As provas de que os pescadores profissionais usam redes e mergulhadores para “limpar” a zona costeira é fácil de arranjar. Basta passear à hora certa pela costa… Legislar quando não se tem noção do que se faz e quando não existem meios de fiscalização, é igual a zero. Limitem sim o tamanho das espécies que a pesca profissional pode apanhar e cumpra a lei existente de não se poder pescar com redes junto à costa, no espaço de um a dois anos verão a diferença e não é penalizando quem pesca com consciência que vão fazer diferença.


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